É possível imunidade tributária sobre leitores de livros digitais?

Imunidade tributária é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes, referente a determinados produtos, serviços, entidades, impedindo a incidência de tributação e exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos.

Existem algumas hipóteses de imunidade tributária, e uma delas, diz respeito à imunidade dos livros, jornais e periódicos em papel.

Ocorre que, com o avanço da tecnologia, surgiram os e-books e, consequentemente, os leitores desses livros digitais. Diante disso, ficou a dúvida se recai ou não imunidade tributária nesses aparelhos.

Pois bem. Recentemente, o judiciário declarou a ser ilegal a cobrança de ICMS sobre a venda de leitores de livros eletrônicos ou digitais, os chamados e-readers. O STF já tinha o entendimento firmado relativo à imunidade tributária aplicada aos livros-eletrônicos (e-books), e essa imunidade, considerando os avanços técnico-científicos, culturais, políticos e sociais, estende-se aos suportes, no caso, os leitores de livros digitais.

Portanto, fique atento, leitores de livros digitais também possuem imunidade tributária!

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