O tele trabalho é definido como a prestação de serviços realizada predominantemente fora das dependências da empresa, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação e de comunicação.
Para os empregadores o custo operacional fica menor porque não se exige um espaço na empresa e, consequentemente, há economia de gastos com energia elétrica e material de escritório, por exemplo:
Sobre os direitos trabalhistas, a legislação estabelece que o empregado em regime de tele trabalho não está sujeito a controle de horário de trabalho, considerando a impossibilidade do empregador executar esse controle à distância. Contudo, o ponto eletrônico pode ser utilizado.
Apesar de o empregador não conseguir controlar os horários de trabalho dos empregados durante o tele trabalho, o empregado tem direito ao intervalo intrajornada – pausa para repouso ou alimentação.
Dentre as regras impostas pela CLT, existe a necessidade de formalização desta modalidade de trabalho e também a possibilidade de tornar um empregado presencial em tele trabalhador, caso ele esteja de acordo.
Além disso, a CLT define que é responsabilidade do empregador a ‘aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos’. Cabe a ele, portanto, providenciar a infraestrutura necessária para que o empregado possa executar suas atividades em casa.