Foi entregue ao Congresso Nacional no último dia 21 de julho de 2022, a primeira parte da proposta de Reforma Tributária do governo federal (Projeto de Lei nº 3.887/2020). De acordo com o atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, esta iniciativa representa o surgimento de uma realidade tributária completamente nova, mais racional, moderna e simples.
A principal novidade da primeira fase é a substituição das Contribuições ao PIS/COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como um tributo federal sobre valor agregado.
Os contribuintes serão as (i) pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas pela legislação do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ); e (ii) importador de bens e o contratante, o tomador ou o adquirente na importação de serviços.
A alíquota geral será de 12%, contendo exceções. O regime de tributação será pela não cumulatividade geral, podendo o contribuinte creditar-se da CBS: (i) destacada em documento fiscal de aquisição de bens e serviços no País; e (ii) recolhida na importação destes.
Em relação aos saldos credores de PIS e COFINS (inclusive créditos presumidos) poderão ser compensados com a CBS ou demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), segundo as regras de compensação validadas pela CBS.