As compras realizadas no exterior normalmente são taxadas pelo imposto de importação, cobrado pela Receita Federal no momento em que uma mercadoria é recebida no Brasil e passa pela fiscalização do centro de distribuição que recebeu o produto. O valor-limite para que incida cobrança do imposto é US$ 500 (quinhentos dólares), com 50% de multa sobre o valor extra.
Alguns produtos não precisam ser declarados, como é o caso de bens comprados para uso pessoal, por exemplo, roupas, relógios, celular e até videogames, desde que sejam em unidades únicas e para fins não comerciais.

Também são isentos da cobrança do imposto livros, periódicos e remédios (desde que o comprador tenha a receita médica). Além disso, não entram na tributação as encomendas feitas entre pessoas, com valores abaixo de US$ 50 e sem fins comerciais.
Existe, ainda, o Free Shop ou Duty Free que é uma área de compras que fica dentro do salão de embarque e desembarque dos aeroportos. Os produtos vendidos por lá são vendidos com isenção ou redução de impostos até o valor de US$ 500 (quinhentos dólares), mesmo valor das compras internacionais.
Caso seja você seja cobrado indevidamente, é necessário entrar com requerimento de revisão do imposto de importação antes de pagar a taxa.
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