A Medida Provisória nº 932/2020, publicada no dia 31/03/2020, em edição extra do Diário Oficial da União, reduz as alíquotas de contribuição do Sistema S, mais conhecido como Outras Entidades (Terceiros), ou como serviços sociais autônomos.
O objetivo desta medida é reduzir os custos para o empregador, devido à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Lembrando que o Sistema S é um conjunto de organizações e entidades voltadas para a pesquisa, o treinamento profissional, assistência social, consultoria e assistência técnica. Fazem parte, dentre outros, o SENAI, SENAC, SESI, SEBRAE e SENAR.
A redução das alíquotas de contribuição entrou em vigor em 1º de abril, seguindo até 30 de junho, ou seja, o mês de março não sofreu alterações no recolhimento.
Além da redução, a Medida também estabelece que, durante o citado período, referidas entidades deverão destinar à Secretaria da Receita Federal o total de 7% do montante arrecadado, como retribuição pelos serviços de prestação de contas dos resultados de arrecadação e compensação das contribuições sociais. Anteriormente à publicação da Medida, o percentual era de 3,5%, conforme determinação na Lei nº 11.457/07.