Lei do bem e inovação

O chamado PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) pode ser resumido como a criação de novos produtos ou novo processo de fabricação, bem como a inclusão de novas características ou funcionalidades ao produto ou processo, que traga melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.

Mais conhecida como “Lei do Bem”, a Lei nº 11.196/05 é uma lei federal que criou incentivos fiscais para empresas que atuam com pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Estes benefícios aplicam-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que tenham obtido lucro fiscal no ano-calendário.

Não são considerados para fins de utilização dos incentivos, as somas determinadas como recursos não reembolsáveis (Subvenção Econômica, por exemplo). Estes incentivos fiscais foram gerados com o objetivo de estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Um dos maiores incentivos é a possibilidade da dedução da base de cálculo do IRPJ/CSLL, de todos os valores (salários e encargos diretos) utilizados com profissionais dedicados às atividades de PD&I, além de custos com insumos de laboratório para ensaios, materiais consumidos em testes protótipos, gastos com universidades, Instituição Científica e Tecnológica, microempresas e EPP.

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