Então, tudo vai mudar após a implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)?

Vai, para encurtar um pouco a conversa a resposta é sim, mas vamos lá que tem muito conteúdo a respeito disso para ser abordado. Vamos realizar um post de introdução sobre esse assunto e com o decorrer das implementações e experiências vamos postar novas informações.

São duas leis aplicadas no Brasil, a primeira que formaliza LGPD é a Lei 13.709/2018 dividida em 10 capítulos e 65 artigos, foi promulgada pelo Presidente em exercício Michel Temer, originária da PLC n° 53/2018. A segunda é a Lei nº13.853/2019 que vem para alterar diversos dispositivos da LGPD.

Em 1990 com a consolidação do fluxo internacional de dados e economia global crescendo em grande escala, fica fácil de entender o motivo dessa nova regulamentação, LGPD é uma evolução do Marco Civil da Internet que se originou com a Lei nº 12.965/2014, pode-se avaliar que as desinformações estão crescendo cada dia mais e precisamos conter isso a tempo, o famosos termo “fakenews” é uma das causas dessa necessidade digital, hoje podemos dizer que nossos dados estão sendo transferidos e vendidos para entidades privadas e públicas digitais com o intuito de nos motivar a consumir algo, comprar e até mesmo vender, como se a influência de nossas pesquisas fossem direcionadas a quem poderia manipular escolhas e consequentemente disseminar nossas vontades, coisa da qual a maioria das pessoas não gosta, certo?

Tudo isso envolve a DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos) de 1948 e a nossa LGPD foi inspirada na GDPR (Regulamento Geral de Dados Pessoais Europeu) que por sua vez criada pela UE (União Europeia), em especial liderança de debate do partido The Greens, aprovado em 27 de abril de 2016 com o objetivo de abordar a proteção das pessoas físicas no que se diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, conhecida pela expressão “free data flow”.

Os fundamentos principais são:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

OK, mas o que tudo isso tem a ver com você?

Em resumo todas as empresas públicas e privadas deverão garantir a integridade desses dados, delegando o responsável técnico para aplicar métodos de criptografia e segurança dessas informações, com isso as pessoas poderão exigir sigilo de tudo que as envolver, por ex: Cadastro em um sistema de compras e o que consumir.

Legal? Dúvidas é só mandar nos comentários. Até o próximo post.

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