LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Cumpre salientar, contudo, que a proteção é diferente do sigilo. A proteção de dados é “a possibilidade de cada cidadão determinar de forma autônoma a utilização que é feita de seus próprios dados pessoais, em conjunto com o estabelecimento de uma série de garantias para evitar que estes dados pessoais sejam utilizados de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade”, enquanto que sigilo significa sua total ocultação.
Com o objetivo de dar um parâmetro à questão, a CGJ/SP editou o provimento 23/2020, traçando normas de caráter obrigatório aos Notários e Registradores no que se refere ao tratamento de dados (sem, contudo, entrar propriamente no mérito de eventuais restrições).