Criminalização por falta de recolhimento do ICMS?
Em dezembro/2019, o STF julgou o Habeas Corpus nº 163.334, e decidiu, por maioria de votos, sedimentar a seguinte tese: “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”. […]
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